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segunda-feira, 20 de junho de 2011

Auditoria de Redes e Pentest com Dsniff

Dsniff  é uma poderosíssima coleção de ferramentas para realizar auditoria de redes e testes de penetração. Juntamente com os utilitários filesnarf, mailsnarf, msgsnarf, urlsnarf e webspy, ele pode monitorar passivamente uma rede com foco em dados interessantes (senhas, e-mail, arquivos, etc.) enquanto arpspoof, dnsspoof e macof  facilitam a intercepção de tráfego de rede, normalmente indisponível para um atacante.

As ferramentas sshmitm e webmitm implementam a ativação contra ataques monkey-in-the-middle, que são redirecionados à sessões SSH e HTTPS, explorando ligações fracas em ad-hoc PKI. É muito importante ressaltar que as funcionalidades descritas sobre essa ferramenta foram feitas com a melhor das intenções, intuindo o trabalho de auditoria em uma rede, e para demonstrar o quão inseguros são os protocolos aplicados na tentativa de "proteger" essas redes. A versão mais recente é a 2.3, podendo ser baixada pelo próprio site.


Saiba Mais:

[1] Dsniff: http://www.monkey.org/~dugsong/dsniff/

quinta-feira, 2 de junho de 2011

Drive Dumper: Cópias Precisas para HD e Drives para Fins de Análise Forense

Drive Dumper é um software  destinado a fazer cópias precisas do seu HD. Dessa forma, você pode copiar todas as informações de um drive para outro ou de uma partição para outra, sem perder nem um bit de informação. Depois que houver sido feita a cópia dos dados, ela se comportará exatamente como o original. Resumindo, o usuário conseguiu "clonar" o HD.

Através da grandes utilidades do Drive Dumper, é possível salvar informações de um drive antigo ou danificado para um drive novo e que não apresente problemas. Há ainda a possibilidade de copiar exatamente drives para fins de análise forense.


Processo de Recuperação de Informações Danificadas


Drive Dumper tem a funcionalidade de recuperar informações danificadas que ainda estiverem no HD. No ato da cópia de um disco para outro, ele checa de maneira abrangente, a integridade das informações e tenta restaurar tais informações de modo automático. Assim, com a finalidade de restauração, o usuário fica isento de aprovar ou saber de todos os dados danificados antes de aplicar as devidas correções.

As funcionalidades do Drive Dumper são únicas e muito interessantes. Devido a sua grande utilidade em fazer cópias precisas de HD possa parecer difícil na hora de realizar cópias de segurança de arquivos com especificidade. Além disso, o software tem a capacidade de copiar informações, embora elas estejam criptogradafas. Para posteriormente acessar esses dados, é essencial possuir a senha. Entretanto, a cópia fiel do drive pode ser realizada.

As maiores vantatgens do Drive Dumper é que ele faz cópias idênticas de discos ou partições inteiros e corrige possíveis danos automaticamente ao copiar os dados. Mas lembre-se: Não faz cópia de segurança de partes de disco ou arquivos de maneira individual.

terça-feira, 12 de abril de 2011

Problemas de Segurança no Cliente Dropbox

O especialista em segurança Derek Newton, considera a utilização do popular serviço on-line  Dropbox como um risco de segurança. O serviço armazena arquivos na web  e permanentemente, sincroniza-os entre diferentes computadores. Isso é feito utilizando um software client para Windows, Linux e Mac OS e sistemas móveis como o IOS e Android.

O serviço de armazenamento online é muito popular também com os usuários corporativos. Ao examinar o cliente do Windows, Newton descobriu uma falha de segurança grave no serviço de movimentação da conta de acesso à dados no Dropbox. As credenciais só precisam ser inseridas uma única vez, durante a instalação. O processo de instalação gera um token de autenticação, o HOST_ID, que é posteriormente armazenado no arquivo config.db no diretório %APPDATA%\Dropbox em um disco rígido local.

Newton diz que o HOST_ID não está vinculado ao sistema que foi gerado e pode, portanto, ser transferido para qualquer outro sistema. Isso permite potencialmente que um trojan extraia o arquivo config.db, e obtenha acesso não autorizado a arquivos armazenados de um usuário Dropbox.

Tais acessos não registram-se como sistemas adicionais porque, aparentemente, quando o novo sistema não autorizado se conecta ao serviço Dropbox, o HOST_ID faz com que pareça ser o sistema original. Não há solicitação de credenciais e não há máquinas adicionadas à lista de sistemas que o Dropbox está sincronizando.

Alteração de senhas, a forma usual de impedir o acesso contínuo de usuários não deve funcionar, devido ao HOST_ID permanecer válida após a mudança. O HOST_ID pode ser revogado, indo para www.dropbox.com/account e selecionando "My Computers" e "Unlink" para qualquer sistema comprometido.


As Dimensões da Falha de Segurança


Newton acha que a falha de segurança é causada por uma falha de projeto no cliente Windows. Ainda não está claro se o software para outros sistemas operacionais também é afetada, mas isso parece possível, porque eles compartilham a mesma arquitetura.

Além disso, Newton recomenda que os usuários corporativos devem se abster de utilizar o Dropbox, por enquanto. O especialista aconselha que a criptografia forte deve ser utilizada para proteger dados confidenciais armazenados em um Dropbox, e que os usuários devem remover quaisquer sistemas antigos de sua lista de sistemas de autorizados, e que cuidados devem ser tomados para evitar possíveis intrusos de acessar o arquivo config.db.

Em uma discussão em fóruns Dropbox, o CTO da empresa, Arash Ferdowsi, disse que não concorda com a avaliação de Newton sobre a questão. Ele ressalta que, se alguém teve acesso ao sistema, seja fisicamente ou por meio de um vírus ou trojan, "a batalha da segurança acabou" e que os dados de todo o sistema são vulneráveis.

Ferdowsi diz que a empresa vai "pensar com cuidado sobre as melhorias de segurança possíveis" a serem implementadas no cliente Dropbox, e irá apresentá-las em versões mais recentes do serviço. Ele menciona mais símbolos complexos, melhorias no arquivo e permissões obscuras de melhoria do local onde a identificação é realizada. Uma opção Dropbox deve considerar a geração de HOST_ID token com base em um identificador ligado ao sistema físico.


Links de Interesse:

- Newton Derek
- Security issue found in Dropbox client

terça-feira, 22 de março de 2011

Analistas de sistema e técnico de informática podem ter profissões regulamentadas


As profissões de analista de sistemas e técnico em informática serão regulamentadas se o Senado e a Câmara aprovarem o projeto de lei do Senado (PLS) 607/07. Atualmente a proposta aguarda a decisão final, em turno suplementar, da Comissão de Assuntos Sociais, onde é relatada pela senadora.

De acordo com o texto em exame na CAS, a profissão de analista de sistemas seria exercida por pessoas diplomadas em análise de sistemas, ciência da computação, processamento de dados ou engenharia de software. Também estariam autorizados os profissionais que tenham exercido a profissão comprovadamente por, pelo menos, cinco anos, assim como os que tiverem feito graduação no exterior e revalidado seus diplomas no Brasil.

A responsabilidade técnica por projetos e sistemas para processamento de dados, informática e automação, assim como a emissão de laudos, relatórios e pareceres técnicos seria privativa de analista de sistemas.

Já a profissão de técnico em informática, ainda de acordo a proposta, seria exercida por profissionais com curso técnico de informática ou de programação de computadores (em nível de ensino médio ou equivalente) e por quem tenha exercido essa profissão, comprovadamente, por pelo menos quatro anos.

Esses profissionais teriam, ainda segundo a proposta, uma jornada de trabalho de 40 horas semanais. Compensação de horários e redução da jornada poderiam ser feitas mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Para os profissionais com atividades com esforço repetitivo, a jornada seria de 20 horas semanais com, no máximo, cinco horas diárias, incluído descanso de 15 minutos.

O projeto já foi discutido em audiências públicas e aprovado pelas comissões de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Na CAS, onde receberá decisão terminativa, a proposta foi aprovada na forma de substitutivo, o que exige a votação em turno suplementar. Depois de aprovada na CAS, a matéria será enviada à Câmara dos Deputados.

Mais informações através do endereço eletrônico: http://www.senado.gov.br/notic...

quinta-feira, 10 de março de 2011

Caixa é condenada a pagar R$ 1,5 milhão por uso de software

:: Da redação
:: Convergência Digital :: 04/03/2011

Escriturário da Caixa Econômica Federal - CEF teve reconhecido na Justiça do Trabalho o direito a receber por software criados por ele para a instituição. Como o trabalhador não fora contratado para exercer esse tipo de atividade, a Caixa foi condenada a pagar ao empregado 30% do valor do software, atribuindo R$ 500,00 por cada cópia de programas de computador criado, num total de três mil cópias.

No último julgamento, a Sétima Turma do TST confirmou a decisão da Vara do Trabalho e do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) que condenaram a Caixa com base na legislação que trata dos direitos autorais e de propriedade industrial.

No caso, o trabalhador foi contratado como escriturário pela Caixa, no entanto, devido aos seus conhecimentos na área de informática, lhe foi solicitado a criação de programas de computador, utilizados em todo território nacional, e que não estavam dentro das suas atividades como escriturário.

Por este fato ele ajuizou ação na Justiça do Trabalho solicitando o pagamento dos valores que lhe seriam devidos pela criação dos programas de computador.De acordo com o TRT, "a criação de softwares e programas de computador são funções específicas de analistas e programadores, cargos, inclusive, que a ré admite existirem em seu quadro funcional. Frise-se, ainda, que inexiste prova nos autos de que tais funções encontram-se vinculadas às funções do cargo de escriturário exercido pelo reclamante".

Com isso, o trabalhador não teria direito apenas a diferença salarial com a remuneração de analistas e programadores. "Não houve, na hipótese dos autos, simples desvio de função, mas a criação e invenção de programas de informática que trouxe benefícios para a ré, sem que ela, em contrapartida, tivesse remunerado o reclamante por tais criações, conforme discriminadas na inicial", concluiu o TRT que aplicou, no caso, a Lei 91.279/96.

Desta forma, o escriturário se enquadraria como criador de invenções casuais, sendo-lhe devida a justa remuneração, como determina o § 2º da aludida lei. De acordo com esse parágrafo, "é garantido ao empregador o direito exclusivo de licença de exploração e assegurada ao empregado a justa remuneração'.

Quanto ao valor da condenação, o TRT confirmou a sentença da Vara do Trabalho que fixou a importância da indenização ao equivalente a 30% do valor arbitrado ao software, atribuindo a cada uma das cópias do programa a quantia de R$ 500,00, num universo de três mil cópias por programa.

A quantidade de cópia estaria prevista "no artigo 56, parágrafo único da Lei nº 9.610/98 que fixa o número de três mil cópias para as hipóteses de previsão contratual sobre o número de cópias a ser utilizado pelo contratante".

No recurso ao TST, a Caixa Econômica alegou que o escriturário não comprovou quais os programas que realmente ele criou. No entanto, a Sétima Turma concordou com a tese do TRT, segundo a qual o ônus da prova seria da Caixa pelo fato de o preposto da empresa ter confirmado, em audiência na Vara do Trabalho, que o trabalhador realmente criava software.

De acordo com a juíza Maria Doralice Novaes, relatora do recurso da Caixa na Sétima Turma, diante da confirmação do preposto da Caixa, a empresa "acabou por reconhecer o direito pleiteado, atraindo para si o ônus de comprovar a existência dos elementos relativos à improcedência, total ou parcial, do pleito".